Prazo para adesão ao Simples Nacional começa hoje (1) e vai até 30 de setembro
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional têm entre esta terça-feira (1º) e o dia 30 de setembro para aderir ao regime tributário simplificado. A escolha por parte das empresas que desejam migrar do Lucro Presumido e do Lucro Real para o Simples Nacional, bem como aquelas que foram excluídas do Simples e desejam retornar, terá vigência a partir de janeiro de 2027, com o início da Reforma Tributária.
No mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional e aquelas que já estão no Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e CBS. Para quem não desejar recolher os novos tributos dentro da guia única (DAS), terá que fazer a opção pelo chamado “regime regular” no sistema da Receita Federal (híbrido).
“A opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido não é definitiva e poderá ser realizada duas vezes por ano, a depender da análise e da escolha do empresário. As janelas de adesão acontecem nos meses de setembro a março e há a possibilidade de cancelar a opção, em caso de arrependimento, em novembro e maio de cada ano, valendo a partir do início do semestre subsequente”, explica o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional, acesse esse site.
O Sebrae recomenda que o empreendedor faça a simulação de regimes no nosso portal e procure seu contador.
Com informações da Agência Sebrae
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