Publicada Instrução Normativa que mantém isenção tributária de entidades sem fins lucrativos
Após mobilização e diálogo da CNDL junto às entidades da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECs), e por intermédio da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços no Congresso Nacional (FCS) com a Receita Federal do Brasil (RFB), foi publicada nesta segunda-feira, 23, a nova Instrução Normativa, ato normativo que garante maior segurança jurídica às entidades sem fins lucrativos que não são abrangidas pela redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.
Com a medida, não ocorrerá a incidência prevista para 01/2026 para o IR e 04/2026 para a CSLL e COFINS, assegurada a não incidência da tributação de 10% dos tributos federais (IR, CSLL e COFINS), ou seja, seguem isentas.
Todavia, a CNDL esclarece que a medida não se confunde com as exigências e entrada em vigor da nova Reforma Tributária para os novos tributos, com base no artigo n. 348 da LC 214/2025 que trata das “disposições comuns ao IBS e à CBS em 2026”, nem do previsto nas EC 132/2023 e LC 227/2026.
Acesse a íntegra do documento clicando aqui.
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